Prot. Nº027/2025
A Igreja, em sua missão pastoral, exige do clero um compromisso contínuo com a vida eclesial e com o serviço ao povo de Deus. No entanto, observou-se uma certa inatividade por parte de alguns membros do clero da Diocese de Olinda e Recife, o que compromete o andamento das atividades diocesanas.
Considerando que:
- A organização e a disciplina no serviço sacerdotal são essenciais para o bom andamento pastoral e espiritual da Diocese.
- O compromisso regular com as funções ministeriais fortalece a vivência do sacerdócio e a espiritualidade do clero.
DECRETO:
Art. 1.º A partir desta data, cada padre e diácono da Diocese terá um dia fixo na semana para assumir compromissos diocesanos, conforme a seguinte escala:
- Segunda-feira: Pe. Eduardo e Pe. Cristiano
- Terça-feira: Pe. Vítor Valdinei e Diác. Nicolas
- Quarta-feira: Pe. Rafaelli e Diác. Jhonatta
- Quinta-feira: Pe. Edvaldo e Diác. Muryllo
- Sexta-feira: Mons. Gabriel e Diác. Alexandre
- Sábado e Domingo: Dom Daniel (Programação Episcopal)
Art. 2.º Cada membro do clero deverá seguir essa programação, sendo responsável por organizar e marcar os compromissos do seu respectivo dia. E lembrando: qualquer um pode celebrar no dia fora da escala, portanto que siga conforme os dias citados.
Art. 3.º Nos dias designados, os padres e diáconos poderão realizar atividades pastorais como Missas, Ofício Divino, momentos de oração comunitária ou outras atividades espirituais.
Art. 4.º Aos domingos, os sacerdotes e diáconos ficam livres para celebrar, desde que não coincidam com os horários das celebrações presididas pelo Bispo Diocesano.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente divulgado entre os sacerdotes, diáconos, religiosos e fiéis da Diocese.
Dado e passado na Cúria Diocesana, ao vigésimo quarto (24º) dia do mês de fevereiro do ano da graça de dois mil e vinte e cinco.