A Igreja, atenta às necessidades pastorais e administrativas de suas comunidades, busca constantemente melhorar a organização e a assistência espiritual ao povo de Deus. Para tal, a divisão territorial em vicariatos forâneos permite um acompanhamento mais próximo e eficaz das realidades locais.
Considerando que:
- A criação dos vicariatos fortalecerá a estrutura diocesana, garantindo maior dinamismo na evangelização e no cuidado pastoral.
- A presença de um vigário forâneo auxiliará na coordenação das paróquias, promovendo unidade e comunhão entre o clero e os fiéis.
- Considerando a aparência da vida real, é necessário que a Diocese se organize de forma que reflita a missão da Igreja no mundo, adaptando-se à dinâmica pastoral do nosso tempo.
DECRETO:
Art. 1.º Ficam criados os Vicariatos Forâneos da Diocese de Olinda e Recife, divididos da seguinte forma:
Vicariato Várzea
- Vigário Forâneo: Pe. Eduardo Vale
- Paróquias:
- Nossa Senhora do Carmo
- Santa Teresinha do Menino Jesus
- São José
Vicariato Beberibe
- Vigário Forâneo: Pe. Vitor Valdinei
- Paróquias:
- São Sebastião
- Santuário do Morro da Conceição
Vicariato Olinda
- Vigário Forâneo: Mons. Gabriel Henrique
- Paróquias:
- Catedral do Santíssimo Salvador do Mundo
- Seminário Diocesano
- Capelania de Nossa Senhora Aparecida
Vicariato Igarassu
- Vigário Forâneo: Diác. Jhonatta Lima
- Paróquias:
- São João Batista dos Militares
- Sagrado Coração de Jesus
Art. 2.º Os vigários forâneos terão a missão de acompanhar, coordenar e auxiliar as paróquias em suas respectivas regiões, promovendo o zelo pastoral e a unidade da Igreja.
Os vicariatos deverão seguir as diretrizes diocesanas, promovendo reuniões periódicas e incentivando a formação contínua do clero e dos agentes de pastoral.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente divulgado entre os sacerdotes, diáconos, religiosos e fiéis da Diocese.
Dado e passado na Cúria Diocesana, ao vigésimo primeiro (21º) dia do mês de fevereiro do ano da graça de dois mil e vinte e cinco.