DECRETO DE CRIAÇÃO | VICARIATOS EPISCOPAIS

DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OLINDA E RECIFE

DECRETO CRIAÇÃO DOS VICARIATOS 
Prot. Nº026/2025

A todos que estas letras lerem, e todos que tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidas em abundância

A Igreja, atenta às necessidades pastorais e administrativas de suas comunidades, busca constantemente melhorar a organização e a assistência espiritual ao povo de Deus. Para tal, a divisão territorial em vicariatos forâneos permite um acompanhamento mais próximo e eficaz das realidades locais.

Considerando que:

  1. A criação dos vicariatos fortalecerá a estrutura diocesana, garantindo maior dinamismo na evangelização e no cuidado pastoral.
  2. A presença de um vigário forâneo auxiliará na coordenação das paróquias, promovendo unidade e comunhão entre o clero e os fiéis.
  3. Considerando a aparência da vida real, é necessário que a Diocese se organize de forma que reflita a missão da Igreja no mundo, adaptando-se à dinâmica pastoral do nosso tempo.

DECRETO:

Art. 1.º Ficam criados os Vicariatos Forâneos da Diocese de Olinda e Recife, divididos da seguinte forma:

Vicariato Várzea

  • Vigário Forâneo: Pe. Eduardo Vale
  • Paróquias:
    • Nossa Senhora do Carmo
    • Santa Teresinha do Menino Jesus
    • São José  

Vicariato Beberibe

  • Vigário Forâneo: Pe. Vitor Valdinei
  • Paróquias:
    • São Sebastião
    • Santuário do Morro da Conceição

Vicariato Olinda

  • Vigário Forâneo: Mons. Gabriel Henrique
  • Paróquias:
    • Catedral do Santíssimo Salvador do Mundo
    • Seminário Diocesano
    • Capelania de Nossa Senhora Aparecida

Vicariato Igarassu

  • Vigário Forâneo: Diác. Jhonatta Lima
  • Paróquias:
    • São João Batista dos Militares
    • Sagrado Coração de Jesus

Art. 2.º Os vigários forâneos terão a missão de acompanhar, coordenar e auxiliar as paróquias em suas respectivas regiões, promovendo o zelo pastoral e a unidade da Igreja.

Os vicariatos deverão seguir as diretrizes diocesanas, promovendo reuniões periódicas e incentivando a formação contínua do clero e dos agentes de pastoral.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente divulgado entre os sacerdotes, diáconos, religiosos e fiéis da Diocese.

Dado e passado na Cúria Diocesana, ao vigésimo primeiro (21º) dia do mês de fevereiro do ano da graça de dois mil e vinte e cinco.



 Daniel Bergoglio Bezerra 
BISPO DIOCESANO

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