Prot. Nº38/2025- Nomeações Paroquiais

 

DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OLINDA E RECIFE 

NOMEAÇÕES PAROQUIAIS 
Prot. Nº38/2025

A todos que estas letras lerem, e todos que tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidas em abundância.

A comunidade paroquial é como um jardim cultivado pelo Senhor, onde Ele mesmo planta e faz crescer os dons concedidos a cada fiel. O serviço na paróquia nasce do encontro com Cristo, que chama, envia e sustenta cada vocação com sua graça abundante. É com gratidão a Deus e com olhar pastoral que reconhecemos, em meio ao povo de Deus, irmãos e irmãs que se dispõem com generosidade a servir com amor, zelo e espírito de comunhão.

A missão de cada agente pastoral não é apenas tarefa funcional, mas participação viva no cuidado do rebanho de Cristo. Assim, o serviço paroquial torna-se expressão concreta da fé que se faz entrega, da esperança que se traduz em compromisso e da caridade que edifica.

DECRETO:

Ficam designados para o serviço nas paróquias e áreas pastorais da Diocese de Olinda e Recife os seguintes clérigos:

Paróquia Catedral de São Salvador do Mundo
- Assistência dos Bispos da Diocese

Santuário Sagrado Coração de Jesus
- Pároco: Pe. Ryhan Santos 

Paróquia de São José
- Pároco: Pe. Jhonatta Lima 
- Vigário Paroquial: Diác. Muryllo

Paróquia Nossa Senhora do Carmo
- Pároco: Pe. Vitor Valdinei

Santuário do Morro da Conceição
- Reitor:  Pe. José Lucas 

Paróquia de São Sebastião
- Pároco: Pe. José Renato 
- Vigário: Mons. Gabriel Henrique 

Paróquia de São João Batista dos Militares
- Pároco: Pe. Nícolas Delgado 

Área Pastoral de Santa Teresinha 
- Adm. Paroquial: Pe. Cristiano Santos 

Área Pastoral de Nossa Senhora Aparecida 
- Adm. Paroquial: Pe. Henrique 

Capelania Hospitalar
- Capelão: Pe. Nicolas Delgado 
- Auxiliar: Pe. Eduardo Vale 

Art. 1.º Os padres e diáconos nomeados deverão assumir imediatamente suas respectivas funções pastorais, promovendo a continuidade dos trabalhos conforme as diretrizes diocesanas.

Art. 2.º Os nomeados deverão professar sua fé e juramento de fidelidade perante a Diocese antes de iniciarem suas missões.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente comunicado ao clero e ao povo de Deus.

Dado e passado em Olinda, da Cúria Diocesana, ao 30° dia do mês de Abril do ano da graça de dois mil e vinte e cinco (2025), Jubileu da Esperança.


 Daniel Bergoglio Bezerra
BISPO DIOCESANO 

E eu o subscrevi,
+ Pe. Nicolas Delgado 
CHANCELER DO BISPADO

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