
As aparições da Santíssima Virgem aos três pastorinhos em 1917, em Fátima, Portugal, trouxeram ao mundo uma mensagem de paz, oração e penitência, que permanece viva no coração da Igreja.
É desejo desta Diocese promover e fortalecer essa devoção, proporcionando aos fiéis um espaço sagrado de oração, peregrinação e acolhimento espiritual, onde possam renovar sua fé e responder ao chamado de Nossa Senhora à conversão e à santidade.
EM CONSIDERAÇÃO QUE:
- A devoção a Nossa Senhora de Fátima é uma importante expressão de fé e espiritualidade mariana na Igreja;
- A criação de um Santuário favorece a vivência da fé e proporciona um espaço de peregrinação e aprofundamento espiritual para os fiéis;
- Considerando a aparência da vida real, onde os santuários são centros de evangelização e refúgios espirituais para os devotos da Virgem Maria, faz-se necessária a sua instituição na Diocese.
DECRETO:
Art. 1.º Fica criado, a partir desta data, o Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Fátima, erigido como lugar de culto, peregrinação e devoção mariana na Diocese de Olinda e Recife.
Art. 2.º Fica nomeado como Primeiro Reitor do Santuário o Reverendíssimo Padre Rafaelli Avelar, que terá a missão de organizar e administrar o Santuário, promovendo o zelo litúrgico, a acolhida dos peregrinos e a difusão da espiritualidade mariana.
Art. 3.º O Santuário deverá ser um espaço de oração e evangelização, incentivando a reza do Santo Terço e a vivência dos pedidos feitos por Nossa Senhora em Fátima.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado ao clero e aos fiéis para sua devida implementação e vivência pastoral.
