
DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OLINDA E RECIFE
DECRETO DE CRIAÇÃO - PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E SÃO SEBASTIÃO.
Prot. Nº047/2025
A todos que estas letras lerem, e todos que delas tomarem conhecimento: graça, paz e bênçãos vos sejam concedidas da parte de Deus nosso Pai e de Cristo Jesus, nosso Senhor.
Nossa Senhora da Conceição, modelo de pureza e fé, e São Sebastião, testemunha invencível da esperança cristã mesmo em meio à perseguição, são luzes perenes que guiam o povo de Deus à santidade. Em suas devoções, o povo encontra consolo, força e identidade. Por isso, a presença da Igreja sob seus nomes é sinal concreto da maternidade da Igreja e da fidelidade à missão de anunciar o Evangelho em todos os lugares.
O crescimento espiritual, populacional e pastoral da região de Rua Nova Canhotinho, solicita uma presença ainda mais viva e organizada da Igreja, que como mãe solícita, deseja oferecer seus sacramentos, sua escuta e sua presença constante aos seus filhos.
EM CONSIDERAÇÃO QUE:
1- A criação de uma nova paróquia atende ao chamado do Papa São João Paulo II de uma "Igreja mais missionária, mais próxima do povo e mais viva nos territórios";
2- O zelo pastoral requer uma melhor distribuição das estruturas eclesiais para que o Evangelho seja anunciado com mais eficácia;
DECRETO
Art. 1.º – Fica criada, a partir desta data, a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição e de São Sebastião, situada na Rua Nova Canhotinho – PE, erigida canonicamente como nova célula pastoral, evangelizadora e missionária da Diocese de Olinda e Recife.
Art. 2.º – Fica nomeado como primeiro pároco da nova paróquia o Reverendíssimo Padre Nicolas Delgado Venâncio, que exercerá o ministério pastoral segundo os preceitos da Santa Igreja, com zelo, caridade e fidelidade, promovendo a evangelização, a santificação e a caridade do povo a ele confiado.
Art. 3.º – Recomenda-se fortemente a promoção da oração do Santo Terço, das obras de misericórdia e da fidelidade ao magistério da Igreja.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis, às autoridades civis locais e a todo o clero para sua devida execução.