DECRETO DE CRIAÇÃO - PARÓQUIA DE N.SRA. DA CONCEIÇÃO E SÃO SEBASTIÃO- Prot. Nº047/2025

DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OLINDA E RECIFE 

DECRETO DE CRIAÇÃO - PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E SÃO SEBASTIÃO.
Prot. Nº047/2025

A todos que estas letras lerem, e todos que delas tomarem conhecimento: graça, paz e bênçãos vos sejam concedidas da parte de Deus nosso Pai e de Cristo Jesus, nosso Senhor.

Nossa Senhora da Conceição, modelo de pureza e fé, e São Sebastião, testemunha invencível da esperança cristã mesmo em meio à perseguição, são luzes perenes que guiam o povo de Deus à santidade. Em suas devoções, o povo encontra consolo, força e identidade. Por isso, a presença da Igreja sob seus nomes é sinal concreto da maternidade da Igreja e da fidelidade à missão de anunciar o Evangelho em todos os lugares.

O crescimento espiritual, populacional e pastoral da região de Rua Nova Canhotinho, solicita uma presença ainda mais viva e organizada da Igreja, que como mãe solícita, deseja oferecer seus sacramentos, sua escuta e sua presença constante aos seus filhos.

EM CONSIDERAÇÃO QUE:

1- A criação de uma nova paróquia atende ao chamado do Papa São João Paulo II de uma "Igreja mais missionária, mais próxima do povo e mais viva nos territórios";

2- O zelo pastoral requer uma melhor distribuição das estruturas eclesiais para que o Evangelho seja anunciado com mais eficácia;

DECRETO

Art. 1.º – Fica criada, a partir desta data, a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição e de São Sebastião, situada na Rua Nova Canhotinho – PE, erigida canonicamente como nova célula pastoral, evangelizadora e missionária da Diocese de Olinda e Recife.

Art. 2.º – Fica nomeado como primeiro pároco da nova paróquia o Reverendíssimo Padre Nicolas Delgado Venâncio, que exercerá o ministério pastoral segundo os preceitos da Santa Igreja, com zelo, caridade e fidelidade, promovendo a evangelização, a santificação e a caridade do povo a ele confiado.

Art. 3.º –  Recomenda-se fortemente a promoção da oração do Santo Terço, das obras de misericórdia e da fidelidade ao magistério da Igreja.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis, às autoridades civis locais e a todo o clero para sua devida execução.

Dado e passado em Olinda, da Cúria Diocesana, ao 03° dia do mês de Julho do ano da graça de dois mil e vinte e cinco (2025), Jubileu da Esperança.



         
 Daniel Bergoglio Bezerra
BISPO DIOCESANO 

E eu o subscrevi,
+ Pe. Nicolas Delgado 
CHANCELER DO BISPADO

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