
DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OLINDA E RECIFE
Prot. N° 043/2025
DECRETO DE REORDENAÇÃO
Aos que virem este documento, ouvirem sua leitura ou dela tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor!
A missão evangelizadora da Igreja exige comunhão, unidade, zelo pastoral e uma organização territorial capaz de responder com eficácia às necessidades espirituais dos fiéis.
Tendo em vista o número reduzido de ministros, a viabilidade administrativa e pastoral das comunidades, e ouvindo o Conselho Presbiteral e os Párocos envolvidos;
EM CONSIDERAÇÃO QUE:
1- A missão confiada às paróquias requer capelas que estejam inseridas pastoralmente sob autoridade clara, garantindo eficácia sacramental, unidade na evangelização e prudência no cuidado com os bens;
2- Considerando o zelo pastoral da Diocese para com todas as suas comunidades, especialmente as mais carentes de presbíteros;
3- E que, por decisão de Sua Excelência Reverendíssima Dom Daniel Bezerra, Bispo Diocesano, algumas paróquias foram rebaixadas à condição de capelas, em virtude da constatação da falta de trabalho pastoral eficaz por parte dos respectivos párocos, conforme avaliação da Cúria e do Conselho Presbiteral;
DECRETA-SE
Art. 1º – Ficam reordenadas, a partir deste decreto, as seguintes capelas, que passam à condição de sufragâneas das paróquias abaixo indicadas, integrando suas respectivas jurisdições pastorais:
Catedral Diocesana de São Salvador do Mundo
•Capela do Sagrado Coração de Jesus
•Capela do Seminário Diocesano
•Capela do Sagrado Coração de Jesus
•Capela do Seminário Diocesano
Paróquia de São Lucas Evangelista
•Capela de Nossa Senhora Aparecida
Paróquia de São João dos Militares
•Capela de São João Paulo II
•Capela do Cemitério
Basílica de Nossa Senhora do Carmo
•Capela de Santa Teresinha
•Capela de São Sebastião
•Capela de Nossa Senhora do Pilar
Santuário do Morro
•Capela de São José
•Capela do Hospital
Art. 2º – As capelas mencionadas passam a integrar administrativamente as referidas paróquias, estando sob a responsabilidade direta dos respectivos párocos, inclusive no que se refere ao acompanhamento pastoral, celebrações sacramentais, registro dos atos canônicos e manutenção dos espaços.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado e respeitado em toda a Diocese.