Decreto para o Mês Mariano
“Depois de Jesus, é a Santíssima Virgem Maria a mais perfeita imagem da liberdade e da obediência da fé” (Catecismo da Igreja Católica, §148)
A devoção à Santíssima Virgem Maria sempre acompanhou, com amor terno e filial, a vida da Igreja. Mãe de Deus e Mãe nossa, Maria é modelo de discipulado, espelho de pureza, silêncio, serviço e santidade. Celebrar o mês de maio, Mês Mariano por excelência, é encher a Igreja de flores espirituais, louvores e súplicas que sobem ao Céu pelas mãos d’Aquela que tudo apresenta ao seu Filho Jesus.
Neste espírito de filial devoção e fervor pastoral, e
Considerando a importância do mês de maio para o cultivo das expressões da piedade popular;
Considerando que Maria é sinal de unidade e de consolo para o povo fiel;
Considerando a aparência da vida real que nossa comunidade virtual deseja cultivar;
DECRETAMOS as seguintes disposições pastorais e espirituais para o Mês Mariano:
Art. 1.º Durante todo o mês de maio, cada dia da semana contará com uma oração mariana específica, a ser realizada publicamente nas paróquias, capelas, áreas pastorais e comunidades da Diocese, conforme segue:
Terça-feira – Santa Missa
Quarta-feira – Novena Perpétua de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Quinta-feira – Santo Terço Luminoso (Mistérios da Luz)
Sexta-feira – Ofício da Imaculada Conceição
Sábado – Hora Mariana e Reflexão Mariana
Domingo – Santa Missa
Art. 2.º Os párocos, vigários, administradores e responsáveis por comunidades deverão organizar e zelar pelo cumprimento fiel destas orações, promovendo-as com fervor, criatividade pastoral e piedade mariana.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido nas celebrações dominicais do último domingo de abril em toda a Diocese.
Dado e passado em Olinda, da Cúria Diocesana, ao 01° dia do mês de Maio do ano da graça de dois mil e vinte e cinco (2025), Jubileu da Esperança.