
Aos que virem esta nossa provisão, ouvirem sua leitura ou dela tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Atendendo às necessidades espirituais e pastorais da parcela do Povo de Deus presente nesta Diocese, e zelando para que todas as comunidades sejam devidamente assistidas em sua caminhada de fé, determinamos, em virtude das exigências pastorais da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, nomear, como de fato nomeamos por esta provisão, o Revmo. Sr. Pe. Gabriel Henrique Miranda Cavalcanti, para o ofício de Pároco da referida Catedral, conferindo-lhe todos os direitos e deveres prescritos pelo Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 519, 528 e 532, bem como as normas diocesanas em vigor.
Exortamos que, no exercício de seu ministério pastoral, o Revmo. Sr. Pe. Gabriel Henrique abrace com dedicação as funções de Profeta, Sacerdote e Pastor:
- Como Profeta, anuncie com fidelidade a Palavra de Deus, orientando os fiéis na luz do Evangelho.
- Como Sacerdote, ministre os sacramentos com piedade e zelo, particularmente a Eucaristia, centro e fonte de toda a vida cristã.
- Como Pastor, acolha os fiéis com caridade, escutando-os e orientando-os na vida comunitária e espiritual.
Reiteramos que cabe ao Pároco a administração responsável dos bens da paróquia, com o auxílio do Conselho Administrativo Paroquial, sempre em conformidade com as leis canônicas e civis. Recomendamos, ainda, que se empenhe na formação de uma comunidade verdadeiramente orante, solidária e missionária, integrada na vida da Igreja Diocesana e Universal.
Que o zelo apostólico e o ardor missionário conduzam o Revmo. Sr. Pe. Gabriel Henrique Miranda Cavalcanti à busca constante da santidade e ao fortalecimento da fé do povo de Deus confiado aos seus cuidados.
Recomendamos que se dedique a formar uma comunidade orante, missionária e solidária, plenamente integrada na vida da Igreja Arquidiocesana e Universal. Que sua atuação seja iluminada pelo zelo sacerdotal e pela busca constante de santidade.