
CONSIDERANDO que o dízimo é um instrumento de partilha e solidariedade cristã, como ensinado nas Sagradas Escrituras, promovendo o sustento da missão evangelizadora da Igreja e a ajuda aos mais necessitados (cf. Ml 3,10; 2Cor 9,7-8).
CONSIDERANDO que a pastoral do dízimo é essencial para a organização da vida diocesana, assegurando o bom funcionamento das atividades pastorais e administrativas da Igreja.
CONSIDERANDO que a acessibilidade ao compromisso do dízimo é necessária, promovendo a inclusão de todos os fiéis, independentemente de sua situação econômica, para que participem desse gesto de corresponsabilidade.
Tendo ouvido o parecer de alguns membros do clero, e em sintonia com as orientações pastorais da Diocese,
DECRETA-SE:
Art. 1 - Fica instituída a Pastoral do Dízimo em toda Diocese de Olinda e Recife.
Art. 2 - A Pastoral do Dízimo terá como objetivo principal animar, conscientizar e organizar a prática do dízimo, incentivando os fiéis a viverem o compromisso cristão da partilha e o sustento das obras pastorais.
Art. 3 - Estabelece-se o valor simbólico de R$ 1,00 (1 real) mensal no carnê do dízimo, destinado exclusivamente ao pagamento do servidor.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em toda a Diocese, com o apoio de todos os párocos e coordenadores pastorais.